Casais Homoafetivos e a Reprodução Assistida
Os tratamentos indicados para os casais homoafetivos femininos e masculinos terem seus filhos
Técnicas Envolvidas no Tratamento do Casal Homoafetivo
A busca pela parentalidade é um desejo compartilhado por muitos casais homoafetivos em todo o mundo. Felizmente, avanços significativos na medicina reprodutiva têm tornado possível para esses casais realizarem o sonho de ter filhos. Veja os principais tratamentos de reprodução assistida disponíveis para casais homoafetivos, destacando as opções, procedimentos e considerações importantes.
Inseminação Intrauterina (Inseminação Artificial)
FIV (Fertilização In Vitro)
Doação de óvulos e semen
Útero de substituição
Tratamentos do Casal Feminino
Importante dizer que em 2011, o Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer a união homoafetiva como uma forma válida de constituição familiar, primeiro como união estável e depois como casamento civil, abrindo espaço para a regulamentação de outros desdobramentos, antes válidos somente para uniões heterossexuais.
Entre as principais repercussões estão a regulação do patrimônio de cada um dos membros do casal, o direito à herança e também a regulamentação da legitimidade dos filhos resultantes dessa união.
O Conselho Federal de Medicina (CFM), desde 2013, publica em sua Resolução garantindo a possibilidade de que um casal homoafetivo gerasse filhos com o auxílio das técnicas de reprodução assistida, independentemente de sua orientação sexual.
Dessa forma, o CFM passou a regulamentar o acesso dos casais homoafetivos às técnicas de reprodução assistida, incluindo as normas necessárias para realização desses procedimentos nesses casos, como detalhes acerca da doação de óvulos e espermatozoides e gestação compartilhada, utilizando, no caso, a FIV ( Fertilização In Vitro ).
Para essas mulheres, que querem se tornar futuras mamães, são dois os procedimentos possíveis e indicados: fertilização em vitro e inseminação artificial, em ambos os casos é necessário recorrer a um banco de semen, para a escolha de um doador de sêmem. O banco de semen é um serviço terceirizado, e normalmente a clínica indicará alguns bancos de semen, para que a escolha seja feita pelas pacientes.
Tratamentos
Inseminação Artificial
(Inseminação Intrauterina)
Como a inseminação artificial é uma técnica de baixa complexidade, e prevê a fecundação dentro do corpo da mulher, e não é possível realizar a gestação compartilhada.
As indicações para esse tipo de tratamento seguirá os mesmos critérios de quando é indicada para casais heterossexuais com infertilidade. Dessa forma, é muito importante o fator idade, que as trompas (tubas uterinas ) estejam normais (permeáveis e funcionantes), da parceira que será escolhida para gestar, dar à luz.
Etapas para inseminação artificial:
1- Estimulação ovariana: utilizando protocolos com baixa dose de hormônios, vidsando a ovulação de um, ou no máximo dois óvulos.
Nesta etapa será realizado controle seriado da ovulação, por ultrassom transvaginal.
2- A indução da ovulação é realizada a partir no uso do hCG (gonadotrofina coriônica humana), que estimula o rompimento do folículo para liberação do óvulo.
3- Trinta e seis horas após a indução da ovulação, é necessário que a inseminação seja feita com rapidez, por meio de um procedimento simples realizado na própria clínica.
O sêmen é então descongelado e depositado no interior da cavidade uterina, com auxílio de uma agulha especial acoplada a um cateter que impulsiona essas células.
Taxa de sucesso:
20% de chance de engravidar a cada ciclo realizado

Tratamentos
FIV (Fertilização In Vitro)
Uma das principais vantagens que casais homoafetivos femininos têm quando recorrem à FIV para realização do sonho de ter filhos biológicos é a possibilidade da gestação compartilhada, em que uma das mulheres fornece os óvulos para a fecundação, porém a gestação acontece no útero de sua companheira, possibilitando que ambas participem da formação do futuro bebê.
Ambas podem participar ativamente do processo de gravidez, sendo uma doando o óvulo e a outra gestando a criança, tornando a gravidez em conjunto uma atividade envolvente para o casal.
Caso seja necessária uma doação de óvulos, vale a pena dizer que o processo é realizado sem que doadores e receptores tenham suas identidades reveladas. A única exceção é para doações feitas por parente de até 4º grau. A idade limite para doação de gametas é 37 anos para as mulheres e 45 para os homens segundo a última resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM.
No tratamento do Casal Homoafetivo Feminino, é muito importante e necessário decidir qual das duas será a doadora do óvulo e qual receberá o embrião e dará à luz o bebê, levando em conta idade, saúde e questões de bem-estar.
Etapas para FIV para casal homoafetivo feminino:
A FIV é uma técnica de reprodução assistida de alta complexidade, dividida em cinco etapas:
1- Estimulação ovariana:
administração de medicamento hormonais para formação do óvulos, controle da ovulação com ultrassom seriado, e indução da ovulação com meidicamento a base de HCG ( gonadotrofina Coriônica Humana )
2- Coleta dos óvulos:
realiza-se uma punção via vaginal guiada por ultrassom transvaginal, sob sedação. procediemnto rápido, seguro, realizado na prórpia clínica que está realizando o tratamento.
3- Fertilização em laboratório
técnica laboratorial, realizada por embriologista experiente. Aplica-se a técnica de ICSI (Injeção Intracitoplasmática de espermatozoide ). Um único espermatozóide é injetado com micropipeta diretamento dentro de cada óvulo maduro, que foi coletado.
4- Cultivo embrionário
manutenção dos embriões em cultura por 72 a 120 horas, avaliando e selecionando os melhores embriões para a transferência
5- Transferência dos embriões
procedimento simples, rápido e indolor, sem sedação. Através de um cateter preenchido, os embriões são colocados no fundo do útero, através do colo do útero, guiado por ultrassom transvaginal
Taxa de sucesso:
Em mulheres abaixo de 35 anos, cerca de 50% de chance de engravidar a cada ciclo realizado.
Tratamentos do Casal Masculino
Casais homoafetivos femininos representam uma parcela maior na busca pela medicina reprodutiva para ter filhos biológicos. Mas, o número de casais homoafetivos masculinos neste contexto também vem aumentando.
No Brasil, o reconhecimento das uniões homoafetivas, inclusive as masculinas, como família aconteceu em 2011, e a regulamentação que envolve todos os processos de reprodução assistida, é feito desde 2013 pela Resolução do Conselho Federal de Medicina - CFM.
É possível ter filhos?
Sim, é possível. E para o casal masculino a única opção de tratamento para a gravidez ocorrer é a FIV (fertilização in vitro).
Para realizar a FIV, neste caso, além da ncessidade de obter os óvulos (gameta feminino), é preciso conseguir o consentimento de uma mulher que aceite passar pela gestação, um útero de substituição, seguindo todoas as normas que regem a utilização deste titpo de procedimento, aqui no Brasil (Resolução CFM 2.320/2022)
Segundo o Conselho Federal de Medicina, a mulher que vai passar pela gestação deve estar ligada a um dos parceiros por parentesco. O CFM permite parentesco consanguíneo de até 4º grau, incluindo mães, irmãs, tias e primas.
Como faço para ter os óvulos ?
Os óvulos serão obtidos por ovodoação, mulheres que fazem a doação de parte de seus óvulos, de forma voluntária, por vontade própria, seguindo as normas da Resolução do CFM 2.320/2022.
Essa paciente doadora de óvulos normalemnte são pacientes que estão realizando tratamentos de Infertilidade utilizando Fertilização In Vitro, ou que estão congelando óvulos, para preservação de fertilidade futura, e ainda mulheres que desejam realizar a doação espontaneamente.
A escolha da doadora para seu tratamento será realizada pelo casal homoafetivo masculino através da análise de características físicas principais, e tipagem sanguinea, se for o caso.
Na maioria das vezes, os óvulos estão criopreservados por vitrificação (congelamento) e somente são descongelados para fecundação quando a mulher que levará a gestação apresentar um perfeito preparo endometrial.
A doadora de óvulos deve ser anônima e o processo segue as normas estabelecidas pela Resolução do CFM (Conselho Federal de Medicina): a doação nunca terá caráter lucrativo ou comercial e os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa.
Como faço para ter o útero de substituição ?
A mulher que irá ceder o útero para a gestação precisa ser parente consanguíneo de até 4º grau, ou seja, até o elo familiar de primos, de um dos parceiros. Existem exceções, que deverão ser, obrigatoriamente, submetidas ao Conselho Regional de Medicina, para obter um parecer favorável. Também é necessário que essa mulher já tenha um filho vivo.
Se essa mulher for casada ou viver em união estável, o companheiro ou companheira também precisa assinar um documento aprovando a cessão do útero.
O casal ou pessoa solteira que irão ser os responsáveis pela criança precisam arcar com todas as despesas de tratamento e acompanhamento médico durante a gravidez e o puerpério.
Os documentos que definem a filiação da criança precisam ser assinados antes da gestação.
A idade máxima para mulheres pretendentes a cessão do útero é de 50 anos, e para doadoras de óvulos é de 37 anos.
Após o parto, o casal homoafetivo tem a guarda da criança e é o responsável legal por ela.
Também é importante destacar que esse deve ser um processo sem fins lucrativos. A mulher não pode receber nenhuma remuneração pelo que oferece.

FIV para casais homoafetivos masculinos
1- Preparo do endométrio (útero) da mulher que cederá o útero (receptora):
o preparo endometrial pode ser feito a partir da administração de medicamentos à base de estrogênio e progesterona, que induzem, respectivamente, ao aumento da espessura e à reorganização do tecido endometrial.
São realizados controle seriado de ultrassonografia transvaginal, que indica o momento para realizar o descongelamento do óvulo da doadora e a coleta dos espermatozóides.
2- Coleta dos espermatozoides:
amostra coletada, geralmente, na própria clínica por masturbação, como se fosse um exame de espermograma.
Existem condições especiais que os espermatozoides poderão ser obtidos através de punção percutânea (PESA / TESA), sob sedação.
O casal decide entre eles quem vai fornecer os espermatozoides para a FIV, lembrando sempre que os gametas devem ser escolhidos pela sua qualidade, para obter os melhores resultados do tratamento.
3- Fertilização em laboratório
técnica laboratorial, realizada por embriologista experiente. Aplica-se a técnica de ICSI (Injeção Intracitoplasmática de espermatozoide ). Um único espermatozóide é injetado com micropipeta diretamento dentro de cada óvulo maduro, de doadora escolhida, que foi coletado/descongelado.
4- Cultivo embrionário
manutenção dos embriões em cultura por 72 a 120 horas, avaliando e selecionando os melhores embriões para a transferência
5- Transferência dos embriões
procedimento simples, rápido e indolor, sem sedação. Através de um cateter preenchido, os embriões são colocados no fundo do útero, da mulher que passará pela gestação (receptora), através do colo do útero, guiado por ultrassom transvaginal
Após aproximadamente 12 dias da transferência embrionária, a mulher (receptora) realiza o teste de gravidez para confirmar a gestação e dar início ao acompanhamento da gravidez com o obstetra da escolha do casal homoafetivo masculino.
ÓVULOS DESCONGELADOS DE DOADORA

TÉCNICA DE FERTILIZAÇÃO IN VITRO - ICSI
TRANSFERÊNCIA DE EMBRIÕES - GUIADA POR ULTRASSOM
ASPECTOS LEGAIS - Resolução CFM 2.320/2022
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II- PACIENTES DAS TÉCNICAS DE REPRODUÇÃO ASSISTIDA
1. Todas as pessoas capazes que tenham solicitado o procedimento e cuja indicação não se afaste dos limites desta resolução podem ser receptoras das técnicas de reprodução
assistida, desde que os participantes estejam de inteiro acordo e devidamente esclarecidos, conforme legislação vigente.
2. É permitida a gestação compartilhada em união homoafetiva feminina. Considera-se
gestação compartilhada a situação em que o embrião obtido a partir da fecundação do(s) oócito(s) de uma mulher é transferido para o útero de sua parceira.
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IV – DOAÇÃO DE GAMETAS OU EMBRIÕES
1. A doação não pode ter caráter lucrativo ou comercial.
2. Os doadores não devem conhecer a identidade dos receptores e vice-versa, exceto na doação de gametas ou embriões para parentesco de até 4º (quarto) grau, de um dos receptores (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos), desde que não incorra em consanguinidade.
2.1. Deve constar em prontuário o relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.
2.2. A doadora de óvulos ou embriões não pode ser a cedente temporária do útero.
3. A doação de gametas pode ser realizada a partir da maioridade civil, sendo a idade limite de 37 (trinta e sete) anos para a mulher e de 45 (quarenta e cinco) anos para o homem.
3.1. Exceções ao limite da idade feminina podem ser aceitas nos casos de doação de oócitos previamente congelados, embriões previamente congelados e doação familiar conforme
descrito no item 2, desde que a receptora/receptores seja(m) devidamente esclarecida(os) sobre os riscos que envolvem a prole.
4. Deve ser mantido, obrigatoriamente, sigilo sobre a identidade dos doadores de gametas e embriões, bem como dos receptores, com a ressalva do item 2 do Capítulo IV. Em situações especiais, informações sobre os doadores, por motivação médica, podem ser fornecidas exclusivamente aos médicos, resguardando a identidade civil do(a) doador(a).
5. As clínicas, centros ou serviços onde são feitas as doações devem manter, de forma permanente, um registro com dados
clínicos de caráter geral, características fenotípicas, de acordo com a legislação vigente.
6. Na região de localização da unidade, o registro dos nascimentos evitará que um(a) doador(a) tenha produzido mais de 2 (dois) nascimentos de crianças de sexos diferentes em uma área de 1 (um) milhão de habitantes. Exceto quando uma mesma família receptora escolher um(a) mesmo(a) doador(a), que pode, então, contribuir com quantas gestações forem desejadas.
7. Não é permitido aos médicos, funcionários e demais integrantes da equipe multidisciplinar das clínicas, unidades ou serviços serem doadores nos programas de reprodução assistida.
8. É permitida a doação voluntária de gametas, bem como a situação identificada como doação compartilhada de oócitos em reprodução assistida, em que doadora e receptora compartilham tanto do material biológico quanto dos custos financeiros que envolvem o procedimento.
9. A escolha das doadoras de oócitos, nos casos de doação compartilhada, é de responsabilidade do médico assistente. Dentro do possível, o médico assistente deve selecionar a doadora que tenha a maior semelhança fenotípica com a receptora, que deve
dar sua anuência à escolha.
10. A responsabilidade pela seleção dos doadores é exclusiva dos usuários quando da utilização de banco de gametas ou
embriões.
11. Na eventualidade de embriões formados por gametas de pacientes ou doadores distintos, a transferência embrionária deverá ser realizada com embriões de uma única origem para a segurança da prole e rastreabilidade.
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VII – SOBRE A GESTAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO (CESSÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO)
As clínicas, centros ou serviços de reprodução podem usar técnicas de reprodução assistida para criar a situação identificada como gestação de substituição, desde que exista uma condição que impeça ou contraindique a gestação.
1. A cedente temporária do útero deve:
a) ter ao menos um filho vivo;
b) pertencer à família de um dos parceiros em parentesco consanguíneo até o quarto grau (primeiro grau: pais e filhos; segundo grau: avós e irmãos; terceiro grau: tios e sobrinhos; quarto grau: primos);
c) na impossibilidade de atender o item b, deverá ser solicitada autorização do Conselho Regional de Medicina (CRM).
2. A cessão temporária do útero não pode ter caráter lucrativo ou comercial e a clínica de reprodução não pode intermediar a escolha da cedente.
3. Nas clínicas de reprodução assistida, os seguintes documentos e observações devem constar no prontuário da paciente:
a) termo de consentimento livre e esclarecido assinado pelos pacientes e pela cedente temporária do útero, contemplando aspectos biopsicossociais e riscos envolvidos no ciclo gravídico-puerperal, bem como aspectos legais da filiação;
b) relatório médico atestando a adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos;
c) termo de Compromisso entre o(s) paciente(s) e a cedente temporária do útero que receberá o embrião em seu útero, estabelecendo
claramente a questão da filiação da criança;
d) compromisso, por parte do(s) paciente(s) contratante(s) de serviços de reprodução assistida, públicos ou privados, com tratamento e acompanhamento médico, inclusive por equipes multidisciplinares, se necessário, à mulher que ceder temporariamente o útero, até o puerpério;
e) compromisso do registro civil da criança pelos pacientes, devendo essa documentação ser providenciada durante a gravidez;
f) aprovação do(a) cônjuge ou companheiro(a), apresentada por escrito, se a cedente temporária do útero for casada ou viver em união estável.